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O que é o Registro Profissional do Trabalho (DRT) ?

 

 

O DRT é que o registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado.Ter um DRT, como é dito no meio artístico, significa que o profissional está registrado na Delegacia Regional do Trabalho.

A Lei 6.533 criada em 1978, que regulamenta as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e diz que para artistas e técnicos serem contratados como profissionais para trabalhar em TV, cinema, teatro, publicidade, shows de variedades e dublagem é necessário ter o registro profissional emitido por uma DRT.

 

DRT quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas também vem sendo usado como nome do documento de Registro Técnico, para mais facilmente interagir com os profissionais.
 

Muitos usam erroneamente o termo: “Quero tirar (ou tenho) o DRT!”. O correto seria dizer que você quer (ou tem) um registro profissional. “Ter” um DRT, como a maioria diz, significa ser registrado profissionalmente, ter sua profissão regulamentada na sua carteira de trabalho. Resumindo: teoricamente, se você “TEM” um DRT, significa que você é profissional habilitado a exercer uma função técnica.

Esse registro, na Carteira de Trabalho, está para o Técnico e para o Operador de som em espetáculos assim como o número do CRM para o Médico. É isso mesmo: as profissões de Técnico e Operador de Som são regulamentadas e estão sujeitas às leis trabalhistas. LEI Nº 6.533.

Um dos órgãos que faz essa verificação para habilitar os profissionais com o DRT é o SATED, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões. A entidade, presente em todos os estados do Brasil, está em ligação direta com o Ministério do Trabalho, que é o órgão que expede os registros. ( texto extraido do site http://www.audioemusica.com.br/ )

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